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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 13:55
Execução Penal: Ideal Normativo e Realidade Prática

É inegável que a sociedade atual conhece e reclama a vigência de um sistema penal cercado de
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:30
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2015 - 10:01
O direito probatório e o Novo Código de Processo Civil brasileiro

Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Contrato de time sharing. Rescisão contratual. Legitimidade passiva. Desconsideração da personalidade jurídica. Dano moral.

de todos os empreendedores. Art. 14, CDC. Teoria da aparência.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 09:30
Lei Pelé: entendimento do TST libera clube de cláusula penal
direito à indenização que pleiteava, no valor de 2 milhões, por ter sido dispensado sem justa causa em plena vigência do contrato com o clube.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Penal. Crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor.

Impossibilidade. Inteligência dos artigos 44
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Tutela de Urgência, Tutela Antecipada e Cautelares - 1
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Processo penal. Habeas Corpus. Crime ambiental. Competência.

Não sendo o crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a teor do disposto no artigo 109, IV, da Carta Magna, a competência para processar e julgar o feito não é da Justiça Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2013 - 12:15
Ministério Público e OAB se opõem a redução da maioridade penal
Órgãos argumentaram que propostas são inconstitucionais
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03
Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 09:45
Bispo Rodrigues pede progressão do regime de pena ao STF
Ex-deputado já completou um sexto de sua pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal para conceder o benefício
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 26 de Julho de 2017 - 11:29
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XX Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 13:28
Lei impede que relatório da CPI da Covid seja esquecido pelo MP

Código de Processo Penal dá prazo para que órgão se manifeste sobre denúncias.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Natureza jurídica da reclamação constitucional

Diego de Lima Cardoso, bacharelando em DIREITO pela Universidade Tiradentes.
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Array Publicado em 2008-11-13T05:00:00+00:00
Execução penal. Recurso especial. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime prisional.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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